CONDIÇÕES GERAIS

Ola Formando! Segue abaixo o nosso Cronograma Operacional:

Definição de local e data do evento
Para que possamos definir, precisamos realmente saber o número final de participantes, com isto a empresa fará uma cobrança ostensiva e em alguns casos plantão na instituição de ensino. Vale ressaltar, que mesmo que o formando inadimplente não regularize a sua pendência, o mesmo deverá assinar a carta de aceite (que confirma a participação) ou proceder o cancelamento do contrato (arcando com as multas contratuais). O envio de carta ou mensagem pedindo o cancelamento do contrato, não concretiza o mesmo, somente após o pagamento da multa contratual.
Assim teremos uma posição real do número de participantes.
Como de conhecimento de todos, caso a turma não atinja o número de formandos, a Agência poderá compor outras turmas, porem vale salientar, que o mesmo procedimento de cobrança será feita com as demais turmas, podendo haver certa demora para a definição do número final de participantes.

Importante: A Agência não terá que cumprir o contrato para a Comissão ou Formandos, mas estará compondo outras turmas (se houver) para minimizar as perdas contratuais. O intuito disto é fazer com que o formando não precise dispor de um maior investimento para realizar a sua Formatura.

Caso o seu contrato (ou da sua turma) já entre em composição com outros contratos, o cumprimento do mesmo dependerá do numero final de formandos de todas as turmas envolvidas.

Caso a turma não atinja o numero de formados, por ocasião da junção com outras turmas, a Agência irá fazer novas composições do itens inicialmente fechados na proposta inicial. Podendo alterar, excluir ou incluir novos itens com intuito de unificar os orçamentos de todas as turmas.

No fechamento do contrato, foi definido algum local específico, porém em alguns casos a Agência poderá alterar para um local maior ou menor com base no número final de participantes de todas as turmas. Isto se faz necessário, pois muitas vezes existem alterações no numero inicial combinado com a Comissão de Formatura, mesmo com composição com outras turmas.
Alguns formandos deixam de cumprir as obrigações de pagamento, aguardando a definição do local e data do evento, porém em alguns casos, a Agência precisa definir e às vezes alterar o Salão por este motivo. Neste caso poderemos cobrar a multa contratual e não permitir a participação deste formando.

Cardápios / Show Bar / Outros
O Cardápio base será o oferecido no início do contrato, porém caso faça junção com outras turmas, teremos que compor um novo cardápio que abranja a necessidade de todos. Neste caso poderá ter a exclusão ou inclusão de novos itens. É importante saber, que muitas vezes em negociação com a Comissão de Formatura, poderemos alterar o cardápio com o intuito de agregarmos valores a outros itens para o evento. Após esta composição, a Agência fará uma enquete com os formandos participantes para escolha final do cardápio.

Boom ou Ativação
Boom – Ativação por quantidade definida com a Comissão.

Ativação – Período mínimo de 1 horas de serviço.

Decoração
Em contratos exclusivos, a Agência faz uma reunião com a Comissão de Formatura para definição de itens e cores a serem usadas. Por ocasião de junção com outras turmas, ficará a cargo do Depto de Eventos da Agência tais definições.

Atrações
Será a base definida em contrato para as turmas exclusivas. Na junção com outras turmas, a Agência fará uma nova composição para definição das atrações. Faremos uma enquete para definir levando em consideração todas as turmas envolvidas.

Separação de Mesas
Entre 10 a 15 dias antes do evento, enviaremos um e-mail para o formando escolher até 2 outros para ficarem perto da sua mesa. A turma ficará na mesma sessão no mapa.

Informações Finais do Evento
Na segunda feira antes do evento, o formando receberá por e-mail as informações finais e o termo de responsabilidade para entrada de menores no evento.

Balada ou Churrasco
Para realização da balada ou churrasco, a Agência precisa ter um quórum mínimo de 80 formandos (de várias turmas) para participação. Este evento poderá ser realizado após o baile de gala, onde avisaremos através das redes sociais. O local de realização poderá ter uma distancia até 70 km com base no Centro da Cidade (campus da Universidade). O Formando que não quiser participar deste evento poderá ter um crédito de R$ 37,00 exclusivamente na compra do material fotográfico a qualquer tempo. Caso o mesmo não informe a Agência e tenha comprado o material fotográfico, perderá direito ao crédito permanecendo o direito de ir em alguma festa realizada pela Agência.

Rifas - Ação entre Amigos
A Agência fornecerá alguma rifa para que seja sorteado entre os formandos como uma "Ação entre Amigos". Do valor vendido, o formando não precisará repassar nada para a Agência pois sua venda é facultativa, ou seja, se o formando vender, o dinheiro é dele...se não vender concorre ao premio pra ele. O intuito é apenas um subsidio para o formando, que estará correndo pela Loteria Federal. Caso não tenha extração na data grafada na rifa, automaticamente valerá a próxima extração.
Se o formando cancelar o contrato, será obrigatória a devolução das rifas, e caso o mesmo não devolva ou tenha vendido alguma rifa, a mesma será cancelada e prevalecerá o 2º premio da extração.

Lembrando que a Agência terá um controle da numeração enviada para cada formando. Facultará a agência divulgar o nome do vencedor.

Mais informações sobre Rifas Clique aqui

1) Por que o boleto ainda não esta disponível no Portal ?
R: No mês do reajuste (anual) pode ocorrer um pequeno atraso na emissão dos boletos, neste caso a data de vencimento será prorrogada. Aguarde mais alguns dias. Caso você não tenha recebido o 1º boleto (após a adesão), entre em contato com os nossos atendentes no telefone 11- 2362-3877 ou pelo portal do formando, www.facasuaformatura.com/formando

2) Fiz minha adesão pela Internet e ainda não recebi a chave PIX.
R. O procedimento da adesão via Internet, requer o pagamento da 1º parcela via PIX (enviado por e-mail) e o envio do seu comprovante via e-mail, juntamente com uma via do contrato devidamente assinada (impressa pelo formando). A concretização da adesão somente ocorrerá após a chegada destes documentos, assim serão emitidos as demais chaves PIX.

3) O que dá direito o meu contrato de adesão ? Quantos convites irei receber ? O que terá na festa ?
R: Essas informações estão na adesão que você preencheu ou no seu site no ícone "O Evento". Caso você tenha optado por um pacote com menos convites, esta informação deverá estar na adesão.

4) Quero cancelar meu contrato. O que devo fazer ?
R: Você deverá enviar uma carta para a agência Facasuaformatura.com, endereçada ao Depto Jurídico, contendo seus dados pessoais, curso, instituição e a razão que motivou a sua desistência, bem como documentos comprobatórios. Esta carta deverá conter a sua assinatura e a de um membro da comissão de formatura (colocar os nomes legíveis abaixo das assinaturas). Após o recebimento da carta de cancelamento a Agência entrará em contato informando o valor da multa de cancelamento. Caso queira um modelo de carta solicite por telefone ou e-mail. O cancelamento somente será concretizado após o pagamento da multa contratual!!

5) O que posso perder ao cancelar meu contrato ?
R: Conforme Cláusulas do seu contrato de adesão e compromisso:

Até 07 (sete) dias após a data da assinatura do contrato de adesão será isento de multa, desde que o mesmo não tenha usufruído de qualquer item que componha o contrato.
Após 07 (sete) dias a multa será de 30% (trinta por cento) do valor total da adesão.
Após a definição da data do evento (contratação dos locais e fornecedores) a multa será de 50% (cinquenta por cento) do valor total da adesão.
A multa para cancelamento após 30 dias da definição da data do evento (informada no site da turma), será de 70% (setenta por cento) do valor da adesão.
A multa para cancelamento após 15 dias antes do evento será de 100% (cem por cento) do valor da adesão.
Após a entrega do kit de convites ao formando ou liberação pelo Portal, não existirá cancelamento do contrato, o mesmo poderá vender seus convites e mesa, porém deverá informar a CONTRATADA quais formandos foram vendidos cada convite. O mesmo não poderá vender a um formando não aderido sem comunicar a CONTRATADA.
Se o cancelamento se der por óbito, a restituição será integral, dos valores efetivamente pagos, exceto as taxas bancárias, de cartões ou administrativas.

Caso após o pagamento da multa contratual a Agência ainda tenha valores a restituir, os mesmos serão devolvidos de forma parcelada ao formando, podendo ser dividida em até 6 parcelas.

6) Posso transferir a minha adesão para um formando novo de outra temporada?

R: Pode, porem o formando terá uma taxa de transferência de 20% a 30% do valor original da adesão. (Exceto se o valor pago + esta taxa seja superior a adesão do contrato transferido).

7) Porque meu contrato foi reajustado, sendo que não paguei ainda 12 parcelas ?
R: O reajuste baseado no IGPM ou qualquer outro índice, é aplicado a cada 12 meses a contar da assinatura do contrato principal (firmado entre a agência Facasuaformatura.com e sua comissão de formatura). Seu contrato de adesão certamente foi assinado alguns meses após a data do contrato principal. A data base constará na sua adesão ou no site da turma (ícone "O Evento").

8) Posso reparcelar o valor restante de meu contrato ?
R: Sim, desde que o vencimento da última parcela não ultrapasse a data estabelecida no contrato principal.

9) Estou com parcelas atrasadas, como devo proceder?
R: Entre em contato com a nossa empresa para que possamos rever a situação do seu contrato de adesão. O seu débito poderá ser reparcelado dentro da vigência do contrato, sendo que, a partir do mês de outubro (para as turmas de dezembro) e o mês de maio (para as turmas de julho) o seu reparcelamento deverá ser feito somente com cheques pré-datados ou Cartão de Crédito. Caso queira acessar a chave PIX basta clicar no link abaixo: www.facasuaformatura.com/formando.

10) Tenho que estar com a formatura quitada para poder retirar os convites de acesso?
R: Você que paga com boleto/PIX poderá manter as parcelas, após a data da entrega dos convites, desde que você troque por Cartão de Crédito. Neste caso poderá ser parcelado com as mesmas quantidades de parcelas.

11) Comprei um convite extra, terei direito a uma cadeira extra?
R: Não, a compra de convites extras não dará direito a cadeira extra por termos que deixar uniforme a montagem do salão. Alguns formandos que adquirirem mais convites, poderá optar em comprar uma mesa extra (desde que tenha mesa extra no salão). Para a venda de convites pelo site, o prazo para o encerramento do Lote será as 18h.

12) Quando saberei a data do evento?
R: A data do evento será definida e informada até a metade do último semestre. Poderá ser antecipada ou postergada conforme negociações com fornecedores e resultado final do contrato, referente ao número de formandos participantes.

13) Poderei entrar com máquina fotográfica no evento?
R: Cada formando receberá um Vale-Máquina dando direito de entrada com uma máquina amadora no evento. A máquina será conforme desenho do Vale recebido pelo formando. Filmadoras não poderá adentrar ao evento e nem máquinas profissionais e semi-profissionais. Celulares poderá adentrar a vontade, mas não será permitido fotografar nos pontos de fotos da Agência.

14) Quando saberei de todas as informações sobre o evento?
R: Exceto as informações iniciais constante em contrato, após a definição da data do evento, iniciaremos uma sequência de contato com os formandos para identificação fotográfica, definição do convite, caricatura e finalizando com o envio do boletim de evento.

15) Posso mudar a época de realização do meu evento?
R: Tal solicitação deverá ser enviada a Agência e será analisada levando em consideração os seguintes pontos:

  • Número de formando aderidos para época inicial.
  • Situação financeira do formando solicitante (precisa estar em dia com os pagamentos para fazer a alteração).
  • Existência de eventos para época solicitada.
  • Compensação financeira caso o evento seja de maior valor.

P.S. O Formando que fizer a alteração da época de realização do evento, fica ciente que a multa de cancelamento do contrato passa a iniciar com 50% (cinquenta por cento).

16) Posso alterar o meu Yearbook ou Meu Convite de Luxo Virtual?
R: Estes itens são oferecidos como cortesia para todas as turmas, porém o formando poderá compra em formato de revista ou quadro, assim nesta condição o mesmo poderá solicitar alguma alteração mas terá um custo para composição de template, além do custo de confecção.

Atualizado maio de 2014