1) Por que o QR code ainda não esta disponível no Portal ?
R: No mês do reajuste (anual) pode ocorrer um pequeno atraso na emissão dos QR code, neste caso a data de vencimento será prorrogada. Aguarde mais alguns dias. Caso você não tenha recebido o 1º QR code (após a adesão), entre em contato com os nossos atendentes no telefone 11- 2362-3877 ou pelo portal do formando, www.facasuaformatura.com/formando
2) Fiz minha adesão pela Internet e ainda não recebi a chave PIX.
R. O procedimento da adesão via Internet, requer o pagamento da 1º parcela via PIX (enviado por e-mail) e o envio do seu comprovante via correio, juntamente com uma via do contrato devidamente assinada (impressa pelo formando). A concretização da adesão somente ocorrerá após a chegada destes documentos, assim serão emitidos as demais chaves PIX.
3) O que dá direito o meu contrato de adesão ? Quantos convites irei receber ? O que terá na festa ?
R: Essas informações estão na adesão que você preencheu ou no seu site no ícone "O Evento". Caso você tenha optado por um pacote com menos convites, esta informação deverá estar na adesão.
4) Quero cancelar meu contrato. O que devo fazer ?
R: Você deverá enviar uma carta para a agência Facasuaformatura.com, endereçada juridico@facasuaformatura.com, contendo seus dados pessoais, curso, instituição e a razão que motivou a sua desistência, bem como documentos comprobatórios. Esta carta deverá conter a sua assinatura e a de um membro da comissão de formatura (colocar os nomes legíveis abaixo das assinaturas). Após o recebimento da carta de cancelamento a Agência entrará em contato informando o valor da multa de cancelamento. Caso queira um modelo de carta solicite por telefone ou e-mail. O cancelamento somente será concretizado após o pagamento da multa contratual!!
5) O que posso perder ao cancelar meu contrato ?
R: Conforme Cláusulas do seu contrato de adesão e compromisso:
Até 07 (sete) dias após a data da assinatura do contrato de adesão será isento de multa, desde que o mesmo não tenha usufruído de qualquer item que componha o contrato.
Até 12 (doze) meses antes da data da conclusão do curso (conforme época estipulada na adesão e no contrato firmado com a comissão) a multa será de 20% (vinte por cento) do valor total da adesão.
Após 12 (doze) meses antes da conclusão do curso (conforme época estipulada na adesão e no contrato firmado com a comissão), ou antes da definição da data do evento, a multa será de 30% (trinta por cento) do valor total da adesão.
Após a definição da data do evento (contratação dos locais e fornecedores) a multa será de 50% (cinquenta por cento) do valor total da adesão.
A multa para cancelamento após 30 dias da definição da data do evento (informada no site da turma), será de 70% (setenta por cento) do valor da adesão.
A multa para cancelamento após 15 dias antes do evento será de 100% (cem por cento) do valor da adesão.
Após a entrega do kit de convites ou liberação do portal de acesso ao formando não existirá cancelamento do contrato, o mesmo poderá vender seus convites, porém deverá informar a CONTRATADA quais formandos foram vendidos cada convite. O mesmo não poderá vender a um formando não aderido sem comunicar a CONTRATADA.
Se o cancelamento se der por óbito, a restituição será integral, dos valores efetivamente pagos, exceto as taxas bancárias, de cartões ou administrativas.
6) Fiz o Cancelamento do contrato e tenho restituição de valores! Como Funciona?
R: No Período de Pandemia, seguiremos a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020. Fora o período de Pandemia, a Agência irá programar diretamente com o formando a restituição.
7) Cancelei o meu contrato e agora resolvi participar novamente! Como Funciona?
R: Caso o formando tenha pago alguma Multa contratual, a Agência poderá fornecer como crédito pra ele, o valor total ou parcial.
8) Posso transferir a minha adesão para um formando novo de outra temporada?
R: Pode, porem o formando terá uma taxa de transferência de 20% a 30% do valor original da adesão. (Exceto se o valor pago + esta taxa seja superior a adesão do contrato transferido).
9) Porque meu contrato foi reajustado, sendo que não paguei ainda 12 parcelas ?
R: O reajuste baseado no IGPM ou qualquer outro índice, é aplicado a cada 12 meses a contar da assinatura do contrato principal (firmado entre a agência Facasuaformatura.com e sua comissão de formatura). Seu contrato de adesão certamente foi assinado alguns meses após a data do contrato principal. A data base constará na sua adesão ou no site da turma (ícone "O Evento").
10) Posso reparcelar o valor restante de meu contrato ?
R: Sim, desde que o vencimento da última parcela não ultrapasse a data estabelecida no contrato principal.
11) Estou com parcelas atrasadas, como devo proceder?
R: Entre em contato com a nossa empresa para que possamos rever a situação do seu contrato de adesão. O seu débito poderá ser reparcelado dentro da vigência do contrato, sendo que, a partir do mês de outubro (para as turmas de dezembro) e o mês de maio (para as turmas de julho) o seu reparcelamento deverá ser feito somente com Cartão de Crédito. Caso queira acessar a chave PIX basta clicar no link abaixo: www.facasuaformatura.com/formando.
12) Tenho que estar com a formatura quitada para poder retirar os convites de acesso no Portal?
R: Você que paga com PIX poderá manter as parcelas, após a data da entrega dos convites, desde que você troque por Cartão ou cheques pré-datados. Neste caso poderá ser parcelado com as mesmas quantidades de parcelas.
13) Comprei um convite extra, terei direito a uma cadeira extra?
R: Não, a compra de convites extras não dará direito a cadeira extra por termos que deixar uniforme a montagem do salão. Alguns formandos que adquirirem mais convites, poderá optar em comprar uma mesa extra (desde que tenha mesa extra no salão). Para a venda de convites pelo site, o prazo para o encerramento do Lote será as 18h.
14) Quando saberei a data do evento?
R: A data do evento será definida e informada até a metade do último semestre. Poderá ser antecipada ou postergada conforme negociações com fornecedores e resultado final do contrato, referente ao número de formandos participantes.
15) Poderei entrar com máquina fotográfica no evento?
R: Cada formando receberá um Vale-Máquina dando direito de entrada com uma máquina amadora no evento. A máquina será conforme desenho do Vale recebido pelo formando. Filmadoras não poderá adentrar ao evento e nem máquinas profissionais e semi-profissionais. Celulares poderá adentrar a vontade, mas não será permitido fotografar nos pontos de fotos da Agência.
16) Quando saberei de todas as informações sobre o evento?
R: Exceto as informações iniciais constante em contrato, após a definição da data do evento, iniciaremos uma sequência de contato com os formandos para identificação fotográfica, definição do convite, caricatura e finalizando com o envio do boletim de evento.
17) Posso mudar a época de realização do meu evento?
R: Tal solicitação deverá ser enviada a Agência e será analisada levando em consideração os seguintes pontos:
- Número de formando aderidos para época inicial.
- Situação financeira do formando solicitante (precisa estar em dia com os pagamentos para fazer a alteração).
- Existência de eventos para época solicitada.
- Compensação financeira caso o evento seja de maior valor.
P.S. O Formando que fizer a alteração da época de realização do evento, fica ciente que a multa de cancelamento do contrato passa a iniciar com 50% (cinquenta por cento). |