ATA DE CONSTITUIÇÃO DA
COMISSÃO DE FORMATURA DA TURMA DE FORMANDOS DE ......
Aos dias do mês de de ......., reuniram-se os
membros representantes da Comissão de Formatura do Curso de , turma , da
para regulamentação do REGIMENTO DA COMISSÃO DE
FORMATURA, que dispõe sobre a Comissão Executiva dos formandos da turma acima
especificada, programa de Formatura, formas de arrecadações de bens e suas
aplicações, responsabilidades de seus membros e demais providências, para os
fins deste projeto:
I - DA COMISSÃO EXECUTIVA
Art. 1.- Os formandos do ano de - Curso de da ,
participantes, contribuintes, terão seus
direitos e obrigações aqui definidos, bem como tudo o que for pertinente, nos
termos deste Regimento.
Art. 2.- A programação das solenidades de
Formatura constantes dos contratos a serem firmados com Empresa especializada
na organização de eventos, bem como as providências, formas, atos, área, será
estudado, desenvolvido e implementado pela Comissão de Formatura da turma de
formandos, como também as atividades voltadas para a arrecadação, aplicação e
movimentação de verbas.
Art. 3.- A COMISSÃO DE FORMATURA terá a
seguinte constituição:
1.
Presidente
2.
Vice-Presidente
3.
1º Tesoureiro
4.
2º Tesoureiro
5.
1º Secretario
6.
2º Secretario
7.
Assessores
8.
Suplentes
Parágrafo Único - Todos os cargos serão
ocupados de maneira quantiitativa entre os representantes da Turma.
Art. 4.- Aos membros da COMISSÃO DE FORMATURA
caberão as seguintes atribuições:
1. AO PRESIDENTE:
a - Coordenar as atividades da COMISSÃO,
fazendo reunir-se mensalmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário
quantas vezes julgar necessário ou a pedido de, pelo menos 20% (vinte por
cento) dos alunos participantes/contribuintes dos eventos de formatura, nas
quais convocará, presidirá e solicitará providências e respectivas
responsabilidades e objetivos.
b - Apresentar plano de trabalho na primeira
reunião ordinária da COMISSÃO DE FORMATURA.
c - Dar ciência aos participantes/contribuintes
sobre o desenvolvimento dos trabalhos, auxiliando, no que couber, em termos
específicos, pelos demais membros da COMISSÃO em suas respectivas atribuições.
d - Designar, solicitar, orientar e acompanhar
todos os demais membros, em relação às suas respectivas responsabilidades e
objetivos.
e - Assinar juntamente com o Primeiro
Tesoureiro e o Segundo Tesoureiro, as aplicações e quaisquer movimentações
efetuadas, referente aos recursos numerários mantidos em conta de qualquer
espécie (poupança, corrente).
f - Assinará juntamente com o Primeiro
Tesoureiro e o Segundo Tesoureiro, os demonstrativos de saldo das aplicações
dos recursos numerários, bem como os relatórios de prestação de contas.
g - Propor a exclusão de qualquer membro da
COMISSÃO DE FORMATURA o que não esteja desenvolvendo a contendo suas
atribuições, ou da forma do artigo 5., ouvidos os demais membros da COMISSÃO DE
FORMATURA e propondo um substituto.
h - Esclarecerá quaisquer duvidas relacionadas
aos objetivos da COMISSÃO DE FORMATURA, ouvindo os demais membros.
i - Assinará todas as correspondências emitidas
pela comissão juntamente com mais um membro da COMISSÃO.
j - Levará ao conhecimento da COMISSÃO todas as
correspondências recebidas.
2. AO VICE-PRESIDENTE:
a - Substituirá o Presidente em suas faltas e
impedimentos.
b - Auxiliará o Presidente sempre que solicitado,
em especial na divulgação dos planos e programação da COMISSÃO, buscando
orientações e colaborações subsidiárias para o enriquecimento da COMISSÃO.
c - Participar das reuniões da COMISSÃO DE
FORMATURA opinando e votando quaisquer dos assuntos discutidos.
3. AO PRIMEIRO TESOUREIRO:
a - Fiscalizará a cobrança de contribuições,
bem como administrará, em conjunto com o Presidente e o Segundo Tesoureiro, as
aplicações dos recursos numerários em contas aprovadas pela COMISSÃO,
objetivando a otimização dos rendimentos.
b - Assinará juntamente com o Presidente, as
aplicações e quaisquer movimentações referentes aos recursos numerários
mantidos em conta poupança, conta corrente e outras.
c - Assinará, juntamente com o Presidente, os
demonstrativos de saldo de aplicações dos recursos numerários, bem como os
relatórios de prestação de contas.
d - Elaborará mensalmente, demonstrativo de
resultados e, periodicamente, balancete da COMISSÃO DE FORMATURA.
e - Participar das reuniões da COMISSÃO DE
FORMATURA, opinando e votando quaisquer dos assuntos discutidos.
4. AO SEGUNDO TESOUREIRO:
a - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas
faltas e impedimentos.
b - Auxiliar o Primeiro Tesoureiro, em especial
nos trabalhos diversos em que se desdobram as funções da Tesouraria.
c - Auxiliar, juntamente com o Primeiro
Tesoureiro e o Presidente, as aplicações dos recursos numerários em contas
apropriadas, aprovadas pela COMISSÃO, objetivando a otimização dos rendimentos.
d - Assinará, juntamente com o Primeiro Tesoureiro
e o Presidente, as aplicações e quaisquer movimentações referentes aos recursos
numerários em contas de poupança, conta corrente e outras.
e - Assinará, juntamente com o Primeiro
Tesoureiro e o Presidente, os demonstrativos de saldos de aplicações dos
recursos numerários, bem como os relatórios de prestação de contas.
f - Auxiliará o Primeiro Tesoureiro na
elaboração dos demonstrativos de resultados e balancetes da COMISSÃO DE
FORMATURA.
g - Participar das reuniões da COMISSÃO DE
FORMATURA, opinando e votando quaisquer dos assuntos discutidos.
5. AO PRIMEIRO SECRETÁRIO:
a - Secretariar as reuniões da COMISSÃO DE
FORMATURA, lavrando atas e relatando todos os acontecimento e sugestões, bem
como o nome do membro que as sugeriu. No caso de votações abertas, contar o
nome de cada membro da COMISSÃO com seu respectivo voto.
b - Acompanhar os trabalhos da COMISSÃO DE
FORMATURA, bem como elaborar relatórios referentes às atividades desenvolvidas.
c - Afixar avisos.
d - Convocar membros da COMISSÃO DE FORMATURA,
para as reuniões ou outras atividades, fazendo a reserva de locais para a
realização das mesmas.
e - Elaborar, de forma clara, todas as
correspondências da COMISSÃO DE FORMATURA, bem como manter arquivadas, de forma
organizada, todas as copias das correspondências emitidas e recebidas e as atas
das reuniões.
f - Secretariar todas as atividades da COMISSÃO
DE FORMATURA.
g - Participar das reuniões da COMISSÃO DE
FORMATURA, opinando e votando quaisquer dos assuntos discutidos.
6. AO SEGUNDO SECRETÁRIO:
a - Substituir o Primeiro Secretário em suas
faltas e impedimentos.
b - Auxiliar o Primeiro Secretário nos
trabalhos diversos de secretaria da COMISSÃO.
c - Participar das reuniões da COMISSÃO DE
FORMATURA, opinando e votando quaisquer dos assuntos discutidos.
7. AOS ASSESSORES:
Havendo vaga em aberto a Comissão nomeará um
representante para completar o quadro executivo.
8. AOS SUPLENTES:
Havendo vaga em aberto a Comissão nomeará um
Suplente para completar o quadro de assessores.
Art. 5.- A ausência de qualquer dos membros da
COMISSÃO DE FORMATURA a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro)
alternadas, a contar da primeira reunião realizada após a aprovação deste
Regimento, sem justificação, durante cada semestre, significará impedimento
natural e injustificável, sendo o motivo considerado suficiente e automático
para a exclusão do membro da COMISSÃO DE FORMATURA.
Parágrafo
1. - Considerar-se-á faltas justificadas por motivo de doença ou óbito, as
faltas por casos fortuito ou por força maior serão levados a apreciação da
COMISSÃO.
Parágrafo
2. - Havendo uma vaga em aberto, a COMISSÃO nomeará um representante para
completar o quadro executivo.
Parágrafo
3. - Os critérios para preenchimento de qualquer vaga na COMISSÃO, resultante
da exclusão de qualquer de seus membros, serão discutidos em reunião, com a
presença mínima de 80% (oitenta por cento) de seus membros.
Parágrafo
4. - Se for interesse consensual da COMISSÃO, que não haja preenchimento de
vagas ora existentes, poderá haver remanejamento de cargos entre os membros da
COMISSÃO, desde que haja concordância da maioria absoluta.
Art. 6.- Resolver, entre seus 6 (seis) membros,
por maioria simples dos presentes, sendo que com quorum mínimo de 5 (cinco)
representantes, todos os problemas, dúvidas e decisões apresentadas em cada
reunião pertinentes à Formatura.
II - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 7.- A Programação e realização das
solenidades de formatura poderão ficar a cargo da empresa especializada,
contratada para esse fim, desde que com prévio consentimento da COMISSÃO.
Parágrafo
Único - A escolha da Empresa especializada será feita pela COMISSÃO DE
FORMATURA, levando-se em conta a qualidade dos serviços oferecidos, a tradição
que é mantida pela Escola em relação à Formatura, o preço e demais vantagens
apresentadas.
Art. 8.- Todas as despesas realizadas a serviço
da COMISSÃO DE FORMATURA efetuadas pelos membros da COMISSÃO serão reembolsadas
pelo Tesoureiro, desde que devidamente comprovadas com Notas Fiscais ou Notas
de Despesas e aprovadas pelo Presidente.
Art. 9.- Qualquer membro da COMISSÃO DE
FORMATURA que agir com má-fé ou em proveito próprio, desde que provada sua
culpa ou dolo, será destituído, pelos demais membros da mesma e, conseqüentemente,
terá de reparar os eventuais danos causados, respondendo civil e criminalmente,
se for o caso, por atos praticados no período em que exerceu o cargo.
Art. 10- Toda e qualquer opinião, sugestão,
critica, enfim, participação do participante/contribuinte, deverá ser levado ao
conhecimento dos representantes da COMISSÃO DE FORMATURA, por escrito, devendo
obrigatoriamente, tal representante levar estas considerações ao conhecimento
de toda a COMISSÃO DE FORMATURA, para apreciação.
Art. 11- Os assuntos relacionados com a
contratação de empresa especializada, forma de pagamento, adesão dos alunos e
outros assuntos pertinentes, serão objetos do contrato à parte.
Art. 12- Dúvidas de interpretação serão
esclarecidas e os casos omissos serão julgados e solucionados pela COMISSÃO DE
FORMATURA e as soluções serão comunicadas aos participantes/contribuintes.
Art. 13- Considerar-se-à extinta a presente
COMISSÃO DE FORMATURA e encerradas as atividades de seus colaboradores, findas
as solenidades de formatura e resolvidas todas as pendências a ela referentes.
Art. 14- A presente Constituição poderá ser
alterado mediante a proposição de qualquer membro da COMISSÃO DE FORMATURA,
sendo que o quorum mínimo exigido será de 2/3 (dois terços) dos membros da
COMISSÃO DE FORMATURA e aprovação por maioria absoluta.
Art. 15- O aluno sem condições financeiras para
participação dos eventos da formatura ou inadimplentes, deverá dirigir-se à
COMISSÃO DE FORMATURA, requerendo formalmente a apreciação do caso concreto.
Art. 16- Esta Constituição entra em vigor a partir
da data de sua aprovação.
E por estarem assim as partes de acordo com o
exposto, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para que
produzam todos os efeitos legais.
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PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
NOME: NOME:
RG: RG:
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1º TESOUREIRO 2º TESOUREIRO
NOME: NOME:
RG: RG:
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1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA
NOME: NOME:
RG: RG:
ASSESSORES
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NOME: NOME:
RG: RG:
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NOME: NOME:
RG: RG:
SUPLENTES
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NOME: NOME:
RG: RG:
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NOME: NOME:
RG: RG: